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O consórcio apresenta perspectivas favoráveis de crescimento nos próximos anos, de acordo com especialistas.
Como declarar consórcio no Imposto de Renda 2025? Veja como informar corretamente cota não contemplada, contemplada e bem adquirido
Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda, muitas pessoas que participam de consórcios têm dúvidas sobre como informar essa modalidade na sua declaração. Afinal, o consórcio é um investimento que gera obrigações financeiras e, quando contemplado, pode resultar na aquisição de um bem ou crédito.
Neste artigo, vamos explicar de forma prática como declarar corretamente uma cota de consórcio não contemplada, cota contemplada sem utilização da carta de crédito e consórcio contemplado com o bem adquirido, além de esclarecer se há imposto a pagar sobre as parcelas pagas.
Consórcio não contemplado: como declarar?
Se você possui uma cota de consórcio que ainda não foi contemplada até 31/12/2024, o processo de declaração é simples.
Onde declarar:
Ficha: Bens e Direitos
Grupo 99 - Outros Bens e Direitos
Código 05 - Consórcio não contemplado
O que informar:
Na descrição, coloque as informações da cota, como:
Administradora.
Número do grupo e da cota.
Tipo de consórcio (imóvel, automóvel, etc.).
Deixe claro que ainda não foi contemplado até o encerramento do ano-calendário.
Situação em 31/12:
Informe apenas o valor pago até 31/12/2024, somando todas as parcelas pagas, taxas administrativas, fundo de reserva e seguros.
Importante: Não há imposto a pagar sobre o valor das parcelas pagas, pois o consórcio não é considerado rendimento tributável. Ele representa um direito que ainda não se converteu em bem ou crédito. Portanto, o contribuinte apenas informa o valor aplicado até o momento.
Consórcio contemplado e carta não utilizada: como declarar?
Caso você tenha sido contemplado em 2024, mas ainda não tenha utilizado a carta de crédito, a cota continua sendo declarada da mesma forma:
Onde declarar:
Ficha: Bens e Direitos
Grupo 99 - Outros Bens e Direitos
Código 05 - Consórcio não contemplado
O que informar:
Informe que a cota foi contemplada em 2024, mas que a carta de crédito não foi utilizada até 31/12/2024.
No campo de valores, continue informando o total pago até essa data.
Importante: Mesmo com a contemplação, enquanto o crédito não for utilizado, não há imposto sobre o valor, nem mudança para outro grupo ou código.
Consórcio contemplado e bem adquirido: como declarar?
Se a sua cota foi contemplada e você já utilizou a carta para comprar o bem (imóvel, veículo, etc.), é necessário alterar a forma de declarar.
Etapa 1: Baixar a cota de consórcio
-
Na ficha Bens e Direitos, código 05 - Consórcio não contemplado, informe que a cota foi contemplada e utilizada para aquisição do bem.
-
Zere o campo Situação em 31/12/2024 (deixe como R$ 0,00).
Etapa 2: Declarar o bem adquirido
-
Abra um novo item na ficha Bens e Direitos, usando o grupo e código correspondente ao bem (por exemplo, 11 - Imóveis / 01 - Apartamento, ou 21 - Veículos / 01 - Automóvel).
-
Descreva que o bem foi adquirido por meio do consórcio, informando os detalhes da cota e administradora.
-
Informe no campo Situação em 31/12/2024 o valor efetivamente pago com recursos próprios, incluindo:
-
Parcelas pagas até a contemplação.
-
Eventual lance pago.
-
Outras despesas vinculadas.
Observação importante: Caso você continue pagando parcelas após a contemplação, o valor do bem deve ser atualizado nas próximas declarações, somando as novas parcelas pagas.
O consórcio gera imposto de renda sobre as parcelas pagas ou contemplação?
Não. As parcelas pagas ao consórcio não geram incidência de imposto, pois representam uma formação de patrimônio e não um rendimento tributável.
Mesmo quando o consórcio é contemplado, não há imposto sobre a contemplação ou sobre a carta de crédito recebida, pois trata-se de direito adquirido via autofinanciamento, sem caráter de renda ou lucro.
O contribuinte apenas deve manter as informações corretas e atualizadas na ficha de Bens e Direitos, refletindo o patrimônio adquirido ao longo dos anos.