Perguntas Frequentes

Todos os integrantes realizam contribuições mensais ao grupo por um período predeterminado. A cada 30 dias, um ou mais deles são contemplados. As contribuições ao grupo continuarão a ser realizadas até que todos recebam a carta de crédito que será usada para a aquisição do bem. A Administradora é responsável por fazer a gestão do grupo de acordo com as regras do Banco Central.

Conheça a Nova Lei dos Consórcios nº 11.795/08 que entrou em vigor em 06/09/2009 complementada pela circular 3.432, divulgada em 04/02/2009 pelo Banco Central do Brasil. A nova regulamentação agregou diversos benefícios aos consorciados, como:

Quitação e Financiamentos: você pode utilizar o crédito, após a contemplação, para quitação total de financiamento em nome do próprio consorciado, tanto para o consórcio imobiliário ou de automóvel.

Adquira seu imóvel na planta: usando sua carta de crédito o consorciado contemplado pode adquirir um imóvel vinculado a empreendimento imobiliário, de acordo com as condições expressas no contrato de adesão.

Saldo de crédito para quitação de despesas tributárias do bem adquirido: se o valor do bem for inferior ao valor do crédito, o saldo restante poderá ser utilizado para pagamentos de despesas tributárias, como transferências de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguro, desde que o valor das despesas não passe o limite de 10% do valor total de crédito.

Rapidez para constituição do grupo: agora não é mais necessário aguardar a adesão de no mínimo 70% de participantes, basta o grupo possuir recursos suficientes para contemplar o bem de maior valor do grupo até a data da 1ª Assembleia Geral Ordinária.

Restituição de valores pagos por consorciados excluídos ou cancelados: os consorciados excluídos poderão ter seus valores pagos, a título de fundo comum, restituídos sem precisar esperar o encerramento do grupo. Para isso o consorciado concorrerá a sorteios mensais nas assembleias.

Bem Imóvel: você receberá os documentos necessários para fazer o processo de faturamento do bem. Nosso cliente envia todos os documentos de forma digital, sem a necessidade de apresentar nenhum de forma física, você não precisa sair de casa. O processo consiste em três etapas:

Primeira: Análise de crédito - consorciado deve demonstrar capacidade de pagamento, para garantir a saúde financeira do grupo de consórcio.

Segunda: Análise do imóvel - será enviado um especialista para verificar se o cliente está pagando o preço junto pelo imóvel

Terceira: Análise jurídica - nosso departamento irá elaborar o contrato de alienação para que nosso cliente faça escritura e registro no registro de imóveis de sua comarca, e pagamento ao vendedor.

Bem Móvel: Você receberá os documentos necessários para fazer o processo de faturamento do bem. Nosso cliente envia todos os documentos de forma digital, sem a necessidade de apresentar nenhum de forma física, você não precisa sair de casa. O processo consiste em três etapas:

Primeira: Análise de crédito - consorciado deve demonstrar capacidade de pagamento, para garantir a saúde financeira do grupo de consórcio.

Segunda: Análise do bem - se o bem adquirido for novo, somente entregar a nota fiscal do bem, em caso de usado, será feita vistoria em um credenciado da administradora.

Terceira: Análise jurídica - inclusão do gravame no documento do bem e pagamento ao vendedor.

Aqui na Newcon, mesmo você sendo o último cliente contemplado, você irá resgatar o crédito corrigido sobre a correção do grupo. Mesmo pagando a taxa de administração nosso cliente resgata mais do que pagou. Um exemplo de um consórcio de R$ 200.000,00 (momento da contratação) no final pagando meia parcela o cliente terá pago um total de R$ 252.000,00 (levando em consideração uma correção pelo INCC de 10% ao ano) e receberá em espécie R$ 379.000,00, ou seja, R$ 127.000,00 de lucro durante o período mesmo sendo o último cliente contemplado que é o pior cenário.

Essa modalidade é muito utilizada quando o consorciado é contemplado na metade do plano. Nesse caso nós da Newcon indicamos empreendimentos imobiliários que trazem receita de aluguel acima da média de mercado. Dessa forma o valor da receita do aluguel paga o valor da parcela do consórcio. Por exemplo, um crédito corrigido no valor de R$ 400.000,00 contemplando na parcela número 100, o cliente terá investido aproximadamente R$ 100.000,00 ao longo do período, a partir desse momento a receita do aluguel vai pagar as parcelas restantes (em um plano de 180 meses, restará 80 parcelas), ou seja, ao final dos 80 meses, você terá um patrimônio quitado de R$ 400.000,00 e terá investido somente R$ 100.000,00.

Nós garantimos a recompra da cota de consórcio, com um percentual determinado no momento da adesão ao consórcio. Sendo assim, no momento da contratação você já sabe quanto irá ganhar de rentabilidade no momento da contemplação, sem precisar depender de terceiros.

Amortizar as prestações, na ordem inversa a contar da última prestação, reduzindo assim o prazo para a liquidação do saldo devedor da cota; Para esta opção não é necessário comunicar a Administradora, pois este procedimento é automático. Diluição do valor proporcionalmente nas prestações a vencer, diminuindo, assim, o valor das próximas prestações e mantendo o mesmo prazo.

Consulte a disponibilidade de cada grupo para a amortização do lance.

O número de contemplações depende do saldo do grupo no dia da assembleia, sendo que a prioridade de contemplação é de uma cota por sorteio e as demais por lance.

Você só irá pagar o lance após a confirmação de sua contemplação. Caso você não pague o lance, sua contemplação será cancelada.

Sim. Para planos de imóveis de titular pessoa física desde que esteja enquadrado nas regras do Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) da Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS e do Banco Central do Brasil.

Sim, isso é possível! E é uma excelente escolha que pode aumentar ainda mais as suas chances de ser contemplado antes do esperado.

O lance é ofertado em percentual relativo ao valor do bem objeto do plano. Será considerado vencedor o lance que representar o maior percentual ou número de parcelas em relação ao valor do bem. Em caso de empate entre os lances, o desempate será resolvido tomando-se como base a aproximação do número da cota sorteada. Assim, será considerada vencedora a cota que estiver mais próxima, em ordem crescente da cota sorteada.

Por sorteio ou por Lance. Somente concorrerá à contemplação o consorciado que esteja em dia com a parcela do mês.

É a atribuição ao consorciado do crédito para aquisição de bem ou serviço.

Sim, o consorciado poderá antecipar as prestações e ainda receberá um desconto do seguro prestamista.

A primeira prestação será paga, por meio de cheque nominal, à Administradora podendo ser pré-datado para a data do vencimento do grupo ou em espécie direto ao vendedor, sendo que na proposta de adesão ficará um recibo do valor da primeira parcela. Os demais pagamentos das prestações mensais podem ser efetuados em qualquer agência bancária, até o seu vencimento, conforme opção do consorciado: por meio do boleto enviado juntamente com o extrato mensal do consórcio para o endereço de correspondência ou por meio de débito automático. Caso o consorciado não receba o boleto até a data de vencimento acordada, poderá emitir por meio do site da Administradora uma 2ª via para pagamento com o login e senha que receberá ou ainda poderá entrar em contato através de nossa central de atendimento que lhe enviaremos a segunda via através de e-mail.

Após a confirmação do pagamento inicial, o consorciado receberá a confirmação de sua adesão ao grupo de Consórcio através de uma ligação de Boas Vindas, depois disso o consorciado receberá um login e senha para poder acompanhar o andamento de sua cota através da internet, ou ainda poderá entrar em contato com nossa central de atendimento.

Para adquirir uma cota você pode entrar em contato conosco e falar com um de nossos consultores, que será identificado qual o melhor plano para você. Os documentos para aderir ao grupo são: RG e CPF, comprovante de residência e o valor da primeira parcela (não cobramos taxa de adesão).

São os recursos do Grupo destinados à atribuição de crédito aos Consorciados contemplados para a aquisição do bem ou serviço e à restituição aos consorciados excluídos dos respectivos Grupos, bem como para outros pagamentos previstos no Contrato de Adesão.

É a remuneração da administradora pelos serviços prestados na formação, organização e administração, desde o início do grupo até o seu encerramento.

É a parte ideal dos recursos do grupo, de titularidade do consorciado e numericamente identificada, nela caracterizada o bem ou serviço.

Consórcio é a união de pessoas físicas e/ou jurídicas que se reúnem com a finalidade de adquirir um bem por meio de autofinanciamento. Os participantes adquirem uma cota e pagam prestações mensais, gerando recursos para a compra do bem. Mensalmente, as contemplações acontecem por meio de sorteio e se houver saldo de caixa por lance. Ao final do prazo do grupo, todos os participantes terão recebido a sua carta de crédito. Os benefícios do consórcio são:

- Não há cobrança de juros;
- A taxa de administração e o prêmio de seguro prestamista, quando contratado, são diluídos por todo o período do plano;
- Variedade de valores e prazos;
- Atualização do valor da Carta de Crédito de acordo com tabelas dos fabricantes ou Índice Nacional da Construção Civil (bens imóveis);
- Liberdade de escolha do bem que desejar, novo ou usado, de acordo com o segmento do grupo;
- Seguro Quebra de Garantia, que garante a saúde financeira do grupo no caso de inadimplência de contemplados que já adquiriram o bem;
- Opção de oferta de lance para antecipação da contemplação;
- Possibilidade de destinar o crédito p/liquidação total de financiamento de bens de titularidade do consorciado, observado o segmento;
- Possibilidade de utilização do FGTS, nos grupos de imóveis e aquisição de bem imóvel vinculado a empreendimento imobiliário.

Todos os integrantes realizam contribuições mensais ao grupo por um período predeterminado. A cada 30 dias, um ou mais deles são contemplados. As contribuições ao grupo continuarão a ser realizadas até que todos recebam a carta de crédito que será usada para a aquisição do bem. A Administradora é responsável por fazer a gestão do grupo de acordo com as regras do Banco Central.

O consorciado contemplado pode adquirir um imóvel vinculado a algum empreendimento imobiliário, desde que ofereça outro imóvel como garantia e respeite as demais condições descritas no Contrato de Adesão.

Utilização do crédito, após a contemplação, para quitação total de financiamento em nome do próprio consorciado, tanto para o consórcio imobiliário, como para o de automóvel.

Esta é uma grande vantagem aos consorciados, pois, a Lei determina que, se o valor do bem for inferior ao valor do crédito, o saldo restante poderá ser utilizado para pagamento de despesas tributárias, como transferências de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguro, desde que o valor dessas despesas não ultrapasse o limite de 10% do valor total de crédito.

Existem duas formas de ser contemplado no sistema de consórcios. A primeira é por meio de um sorteio realizado mensalmente. A outra opção é apresentar um lance que corresponde a um percentual do valor do bem desejado. Para entender melhor, quem opta por dar um lance em uma assembleia mensal, está, na verdade, antecipando prestações. Assim, vence a disputa quem puder antecipar o maior número de prestações possível. Suponha que você aceite quitar 50% da dívida, e ninguém esteja disposto a dar um lance maior, você será contemplado com a carta de crédito para adquirir o seu bem.

Para esta modalidade, o consorciado interessado deve entrar em um grupo de consórcio para bens móveis, onde os interessados buscam adquirir bens como: carros, motos, caminhões, ônibus ou implementos rodoviários. Ao participar do consórcio, será possível comprar o bem sem juros, de forma segura, prática e, ainda sem pagar juros.

O consórcio de bem móvel, com indicação para máquinas agrícolas, é recomendável para produtores rurais de grande escala e que necessitam, eventualmente, trocar ou adquirir máquinas para aumentar a sua produção. Porém, é preciso que o consorciado tenha interesse em um investimento programado, pois participar de um grupo de consórcio requer um planejamento financeiro.

Optar por essa modalidade de aquisição de máquinas agrícolas oferece muitos benefícios. Veja 5 deles!
1. A compra é programada.
O consórcio de bens móveis no qual estão inseridas as máquinas agrícolas, é ideal para as pessoas que querem fazer uma compra mais planejada. Assim, enquanto pesquisa preços e modelos, o participante do consórcio vai fazendo o pagamento das mensalidades como se fosse mais uma despesa mensal do cartão de crédito, por exemplo.
Segue assim até ele ser sorteado para o crédito que lhe dará acesso ao veículo. Por outro lado, se durante esse período ele precisar do maquinário com mais rapidez, basta ofertar lances para antecipar o momento da contemplação.

2. O comprador pode escolher o tempo de pagamento e o valor das parcelas.
Essa modalidade de aquisição também facilita a entrada dos interessados no consórcio, sem que eles precisem sacrificar o orçamento para tanto. Isso ocorre porque as pessoas podem escolher o valor da parcela mensal e o tempo de pagamento que melhor se adequa à sua necessidade e ao seu perfil. Dessa forma, ela consegue cumprir com suas obrigações financeiras, sem comprometer as finanças pessoais.

3. O consorciado pode escolher o modelo, tipo e a marca do veículo.
A participação em um consórcio não vincula o participante a um modelo específico de máquina agrícola ou veículo pesado. Entretanto, existem algumas exigências relacionadas ao perfil do bem. Isso porque, ao ser contemplado com a carta de crédito, o consorciado terá direito ao valor do crédito contratado. Assim, ele o destina conforme for a sua preferência, podendo escolher com liberdade, o modelo, o tipo e a marca que mais desejar - desde que enquadradas às exigências da administradora, que analisa, entre outras coisas, o ano e modelo do bem.

4. A mensalidade não vem com cobrança de juros.
Essa é uma das principais diferenças do consórcio para o financiamento: a ausência da taxa de juros no pagamento das parcelas mensais. A consequência disso, são valores menores por mês – o que torna o acesso a tal modalidade mais fácil para qualquer pessoa. O custo que o consorciado tem, é a taxa de serviço a ser paga para a administradora do consórcio, cujo valor é diluído nas próprias parcelas mensais.

5. O consórcio permite comprar à vista e, assim, negociar descontos.
Outra vantagem dos consórcios é que, ao ser contemplado, o consorciado recebe o valor total do bem na carta de crédito. Isso permite a ele adquirir o veículo desejado à vista, sem a necessidade de dar início a mais uma longa dívida.
E mais: a compra à vista também traz a possibilidade de negociação do valor, fazendo com que ele possa obter descontos melhores e mais vantajosos por meio dessa possibilidade.

O Consórcio é um meio muito utilizado para quem quer investir pouco por mês (meia parcela), em um negócio seguro e rentável. Investir através do consórcio é mais lucrativo que outros fundos de investimento do mercado, pois nessa modalidade você não corre risco nenhum, e aqui na Newcon a rentabilidade é garantida, independente do momento que for contemplado. Você aplica pouco dinheiro por mês e não depende de nenhuma variável para ter rentabilidade. Existem três formas de ganhar dinheiro fazendo cotas de consórcio:
1 - Venda da cota contemplada com ágil;
2 - Compra de imóvel atrelado a receita de aluguel;
3 - Resgate em espécie com a correção do crédito.

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*A parcela de consórcio é formada por fundo comum (crédito) mais taxa de administração. Valores e condições poderão sofrer alterações sem aviso prévio. Correção anual pelo INCC.


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